
COMUNICADO DO C.N SOBRE O
INCUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO
ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA
CONSELHO NACIONAL
COMUNICADO
O Conselho Nacional da Ordem dos Advogados, reunido no dia 12 do Agosto do ano em curso na sua sessão ordinária referente ao mês retromencionado, analisou varias reclamações de cidadãos e dos seus associados sobre o incumprimento da Constituição, mais concretamente no capítulo II, sobre os direitos, liberdades e garantias fundamentais e de vários diplomas ordinários, dentre eles, a Lei nº5/90, de 7 de Abril (Lei da Procuradoria Geral da República) e a Lei nº18-A/92, 17 de Julho (Lei da Prisão Preventiva em Instrução Preparatória) e, em consequência, deliberou o seguinte:
-Exortar, mais uma vez, as instituições de direito, tais como, os Tribunais, a Procuradoria-Geral da República, os Órgãos de Investigação Criminal, a Polícia Nacional e os outros órgão encarregues da Administração da justiça em particular e, a sociedade em geral, para o cumprimento rigoroso da Constituição e das leis, em homenagem ao princípio da legalidade com dignidade constitucional por força do artigo 2º, da lei magna;
-Apelar ao cumprimento dos prazos de prisão preventiva nos processos com arguidos presos, de harmonia com o preceituado nos artigos 25º e 26º, da Lei nº18-A/92, de 17 de Julho e artigos 334º e 337º, do Código de Processo Penal, como resultado do imperativo constitucional do artigo 64º, da Constituição;
-Exortar aos demais órgãos da administração da justiça para o respeito do lugar e do papel dos advogados no sistema da administração da justiça vigente no país, em atenção ao estatuto ora conferido pela Constituição, de instituição essencial e servidora da justiça e do direito;
-Alertar para o respeito do direito de petição, denúncia, reclamação e queixa que resultam do preceito do artigo 73º, da Constituição e que impõe a todos os órgãos do Estado, incluindo os Tribunais e o Ministério Público, o dever de informarem dentro do prazo razoável o teor das decisões sobre as matérias requeridas;
-Outrossim, exortar para a necessidade da divulgação e realização de estudos permanentes e contínuos da Constituição para o melhor conhecimento e, corolariamente, para a sua correcta interpretação, aplicação e cumprimento por parte de todos os cidadãos e instituições da sociedade angolana, quer sejam públicas ou privadas, à luz do princípio da igualdade, com dignidade constitucional por força do artigo 23º, da lei magna;
-Finalmente, o Conselho Nacional apela a sociedade em geral, aos órgãos da administração da justiça em particular e, a Procuradoria-Geral da República como órgãos fiscalizador da legalidade democrática em especial, para o cumprimento da Constituição e das Leis positivas vigentes em Angola, como garante do respeito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, por constituírem estes, um dos pilares fundamentais do Estado Democrático e de Direito que os angolanos pretendem construir como projecto de sociedade escolhido por força do artigo 2º, da lei magna;
Luanda, 16 de Agosto de 2010..
O Presidente do Conselho Nacional
BASTONÁRIO
Manuel V. Inglês Pinto