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DELIBERAÇÃO N.º002/OAA-CN/2025

  • oaaconselhonaciona
  • 29 de abr.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 30 de abr.



Exmos. Senhores,


Melhores cumprimentos.


A Comissão de Comunicação e Imagem da Ordem dos Advogados de Angola vem, pela presente, partilhar a Deliberação do Conselho Nacional da respectiva Ordem Sobre a Inscrição de Advogados Estagiários após a Admissão do Recurso Ordinário de Inconstitucionalidade com Efeito Suspensivo, interposto em relação à Decisão da Providência de Suspensão de Eficácia do Exame Nacional de Acesso à Advocacia.


Em anexo o documento:


 
 
 

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fdaesperanca
Apr 30

Reposta à justiça para os candidatos aprovados ou admit I dos no exame

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