DELIBERAÇÃO N.º002/OAA-CN/2025
- oaaconselhonaciona
- 29 de abr.
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Atualizado: 30 de abr.

Exmos. Senhores,
Melhores cumprimentos.
A Comissão de Comunicação e Imagem da Ordem dos Advogados de Angola vem, pela presente, partilhar a Deliberação do Conselho Nacional da respectiva Ordem Sobre a Inscrição de Advogados Estagiários após a Admissão do Recurso Ordinário de Inconstitucionalidade com Efeito Suspensivo, interposto em relação à Decisão da Providência de Suspensão de Eficácia do Exame Nacional de Acesso à Advocacia.
Em anexo o documento:
Reposta à justiça para os candidatos aprovados ou admit I dos no exame