ELEIÇÕES TRIÉNIO2024-2026(Artigo 3.º)1. Têm direito a voto todos os advogados inscritos na Ordem dos Advogados de Angola, com as quotas regularizadas, com antecedência de 30 dias do acto eleitoral.
2024-2026(Artigo 3.º)1. Têm direito a voto todos os advogados inscritos na Ordem dos Advogados de Angola, com as quotas regularizadas, com antecedência de 30 dias do acto eleitoral.
DELIBERAÇÃO Nº02/CN-OAA/2024 | INCOMPATIBILIDADE ENTRE A QUALIDADE DE VOGAL DOS CSMJ E DO MP E PROFISSÃO DE ADVOGADO
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